Antropologia e laudos periciais
Janeiro 17, 2008
Desde o início da histeria anti-quilombola, desencadeada por uma reportagem da Rede Globo, alguns jornalistas (e também alguns “filósofos”) têm procurado deslegitimar as revindicações das comunidades. Primeiro usando o argumento de que não se tratariam de “verdadeiros quilombos”, entendendo que a palavra denomina apenas comunidades onde se abrigavam escravos fugidos, e mais tarde afirmando que a política de demarcação seria rascista ou que agrediria o princípio da propriedade privada – houve até quem afirmasse que a instauração da propriedade coletiva dos quilombos seria uma uma maneira de fazer comunismo no Brasil.
A quantidade de desinformação espalhada a respeito da questão quilombola não se deve apenas à má vontade dos veículos de informação ou à mentiras de grandes proprietários cujas terras podem ser “ameaçadas”: ela também se firmou devido à falta de uma política de respostas coordenadas por parte dos profissionais envolvidos na produção de relatórios antropológicos. Por causa desse silêncio houve espaço para publicação de todo tipo de absurdo.
Nos dois anos em que tenho estudado e acompanhado a questão dos quilombos e de outras populações tradicionais foi possível perceber que, de modo geral, o que pleiteiam não somente é legítimo como necessário – e pretendo abordar isso em um outro texto.
Antropologia e laudos periciais
LUÍS R. CARDOSO DE OLIVEIRA
Presidente da Associação Brasileira de Antropologia (ABA)
No último dia 20, a Associação Brasileira de Antropologia (ABA) assinou novo termo de cooperação com Ministério Público Federal comprometendo-se a indicar peritos para a elaboração de laudos envolvendo demandas de minorias em processos judiciais. Trata-se freqüentemente de processos de identificação de território indígena e quilombola.
O papel da antropologia nesses casos é tornar inteligível para a Justiça a definição do território pleiteado por indígenas e quilombolas, o que significa traduzir concepções culturalmente diversas da visão vigente na sociedade mais ampla, assim como elucidar o significado da relação do grupo com o território. Para compreender a demanda é preciso relativizar as concepções vigentes no Estado e evitar que preconceitos ou etnocentrismos inviabilizem avaliação adequada do pleito.
A eventual imposição da visão predominante na sociedade nacional significa arbitrariedade que inibe a compreensão e ato de desrespeito aos direitos do grupo em foco. Por exemplo, quando se pretende avaliar a extensão do território ocupado por um grupo indígena a partir de critérios utilizados para garantir um modo de vida adequado a pequenos produtores rurais, que vivem da agricultura. Como para maioria dos povos indígenas brasileiros a caça e a coleta são atividades fundamentais para a subsistência do grupo, e suas instituições sociais estimulam a circulação por áreas extensas, delimitar seus territórios, tendo como referencia o padrão adequado para pequenos produtores, significaria decretar a morte dessas sociedades.
São situações como essa que estimulam a ABA e os antropólogos brasileiros a desenvolverem consciência aguçada quanto às implicações ético-morais do etnocentrismo e dos preconceitos quando estes se misturam com relações de poder, e essa é uma ameaça permanente quando se trata dos direitos de minorias.
A clara percepção das implicações desse tipo de ameaça a direitos tem marcado nossa atuação política na defesa de minorias contra as arbitrariedades do Estado e de grupos poderosos que, por incompreensão ou por interesses econômicos, não medem esforços para impor sua vontade e seu ponto de vista.
É importante distinguir esse tipo de atuação política daquela identificada com interesses partidários, ou daquelas que dão suporte aos movimentos sociais. Os antropólogos, como os demais cidadãos brasileiros, têm suas opções políticas, que são diversas, e uma parte deles têm militância política em partidos ou em movimentos sociais específicos. Entretanto, quando se expressam em nome da ABA, ou quando atuam como peritos em laudos para a Justiça, a dimensão política de sua atuação se restringe à defesa dos princípios ético-morais mencionados acima. Assim, defendemos os direitos de indígenas, quilombolas e de outras minorias de serem ouvidos, compreendidos e respeitados.
A observação desses princípios não significa que os antropólogos tomam acriticamente o que dizem os sujeitos da pesquisa ou dos laudos periciais. Nossos laudos e monografias procuram reproduzir apenas o que somos capazes de fundamentar à luz das teorias e dos instrumentos de produção de verdade de nossa disciplina. Como tem sido argumentado por vários colegas, no que concerne aos laudos periciais sobre território, o objetivo é compreender a relação do grupo em tela com a área que ocupa, assim como expressa em sua organização social, em sua visão de mundo e em suas praticas culturais.
Tal empreendimento é muito distante do que tem sido divulgado equivocadamente na mídia como simples reprodução da afirmação de vontade do grupo ou de parte dele. Embora os antropólogos não pretendam ter a palavra final sobre demandas de reconhecimento de identidade étnica ou cultural, e apoiemos a Convenção 169 da OIT, no que concerne ao valor da auto-identificação, defendemos a capacidade de nossa disciplina em fundamentar o significado das demandas dos grupos envolvidos nos laudos sobre direitos territoriais. Finalmente, gostaria de repudiar, com veemência, as alegações de que os laudos periciais produzidos por antropólogos seriam motivados por outros interesses, ou que se limitariam a reproduzir a opinião dos beneficiados. A ABA está aberta ao diálogo com a sociedade, mas exige respeito ao saber produzido pela nossa disciplina, assim como à honestidade, à seriedade e aos compromissos éticos dos antropólogos que atuam na elaboração de laudos periciais.
(Originalmente publicado no Correio Brasiliense de 24/12/2007)



Janeiro 18, 2008 at 10:08 pm
Grande Bob Filho!
Janeiro 25, 2008 at 10:14 pm
Barba, por favor mande seu texto lá par o nosso blog de quilombos.